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Escrituras & Manuscritos

Apócrifos · Capítulo 20 de 42

Prescrição contra os Hereges 20

Tratado Patrístico

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Disto, portanto, extraímos nossa regra. Visto que o Senhor Jesus Cristo enviou os apóstolos para pregar, ninguém deve ser recebido como pregador senão aqueles que Cristo designou; pois ‘ninguém conhece o Pai senão o Filho e aquele a quem o Filho quiser revelá-lo’. E o Filho parece não o ter revelado a outros além dos apóstolos, que enviou a pregar precisamente aquilo que lhes revelou. O que eles pregaram, isto é, o que Cristo lhes revelou, só pode ser devidamente provado, como também aqui devo prescrever, pelas próprias igrejas que os apóstolos fundaram pessoalmente, anunciando-lhes o evangelho diretamente, de viva voz, como se diz, e depois por suas epístolas.

2Se assim é, torna-se igualmente evidente que toda doutrina concorde com as igrejas apostólicas, modelos e fontes originais da fé, deve ser tida como verdadeira, pois sem dúvida contém o que essas igrejas receberam dos apóstolos, os apóstolos de Cristo e Cristo de Deus. Toda doutrina contrária à verdade das igrejas, dos apóstolos, de Cristo e de Deus deve, por sua vez, ser considerada falsa de antemão. Resta, pois, demonstrar se nossa doutrina, cuja regra acabamos de apresentar, procede da tradição dos apóstolos e se todas as outras doutrinas não provêm, por isso mesmo, da falsidade. Mantemos comunhão com as igrejas apostólicas porque nossa doutrina em nada

3difere da delas. Este é nosso testemunho da verdade.

Palavras deste capítulo

O que estas palavras diziam no original — e onde mais elas aparecem.

Sobre Prescrição contra os Hereges

Texto apócrifo ou pseudepígrafo — não faz parte do cânone das igrejas ocidentais, mas circulou amplamente entre judeus e cristãos antigos. Publicado aqui a partir de tradução em domínio público, revisado para leitura corrida.